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Relatório financeiro

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IRC

19 de jan. de 2023

Limiar de matéria coletável sujeito à taxa reduzida de IRC aumentado para 50 mil euros

A taxa reduzida de IRC (17%) aplicável no caso de sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, e que sejam qualificados como PME ou small mid cap, nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, passa a ser aplicável aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável, em detrimento ao limite dos primeiros 25 mil euros, anteriormente em vigor. Este novo limite é aplicável ao período de tributação de 2023.

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