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Notícias fiscais
As últimas em matéria de impostos.
IVA
15 de fev. de 2023
Alertamos para novos prazos e obrigações relacionadas com a faturação
A comunicação de faturas (E-fatura) passa a ter que ser cumprida até dia 5 do mês seguinte ao da emissão das faturas (em 2023 é permitido, sem penalidades, que esta obrigação se cumpra até ao dia 8).
Todas as empresas com atividade têm que efetuar, mensalmente, no Portal E-Fatura a comunicação da inexistência de faturação, caso não tenham emitido faturas relativas ao mês anterior.
OCC - Nota informativa para clientes
Poderá consultar toda a informação aqui
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