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Relatório financeiro

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IVA

15 de fev. de 2023

Alertamos para novos prazos e obrigações relacionadas com a faturação

A comunicação de faturas (E-fatura) passa a ter que ser cumprida até dia 5 do mês seguinte ao da emissão das faturas (em 2023 é permitido, sem penalidades, que esta obrigação se cumpra até ao dia 8).

Todas as empresas com atividade têm que efetuar, mensalmente, no Portal E-Fatura a comunicação da inexistência de faturação, caso não tenham emitido faturas relativas ao mês anterior.


OCC - Nota informativa para clientes

Poderá consultar toda a informação aqui


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