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IRS
16 de fev. de 2023
Reembolso de PPR sem penalização até 31-12-2023
Até 31-12-2023, vigora um regime excecional e transitório relativo ao reembolso de planos de poupança.
O referido regime legal prevê que o valor reembolsado nos planos poupança reforma (PPR), sem penalização, tem o limite mensal do IAS (indexante de apoios sociais). Com o valor atual do IAS em 480,43 euros, significa que, se levantar todos os meses o valor do IAS até ao final de 2023, poderá resgatar, sem penalizações da AT, um total de 5.765,16 euros.
Durante o ano de 2023 é também permitido o reembolso parcial ou total do valor dos PPR para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo, nestes casos, dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização sem a penalização prevista no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Para mais informações consulte o artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, com as alterações introduzidas pelo artigo 273.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro.