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IRS

11 de mar. de 2024

Reembolso sem penalização até 31-12-2024

Até 31 de dezembro de 2024, vigora um regime excecional e transitório relativo ao reembolso de planos-poupança.


O valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS (Indexante de Apoios Sociais) pelos participantes desses planos.


O valor do IAS para o ano de 2024 é de € 509,26.


Durante este ano de 2024 é também permitido o reembolso parcial ou total do valor destes planos-poupança para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo, nestes casos, dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização sem a penalização prevista no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Este regime é igualmente aplicável para efeitos de reembolso antecipado daqueles contratos de crédito, até ao limite anual de 24 IAS.


Para mais informações, poderá consultar o artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, com as alterações introduzidas pelo artigo 313.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro.

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